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FONTE: PREFEITURA | 12/03 2022
Com a TPA a qualidade de vida dos habitantes e da população flutuante é prioridade, já que através deste investimento é possível minimizar os impactos ao meio ambiente da nossa linda cidade.
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.
O objetivo da Taxa de Preservação Ambiental é servir de receita municipal suplementar para ser investida no ecossistema de Ubatuba visando diminuir os impactos causados pelas mudanças abruptas dos números de habitantes e visitantes da cidade.
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Segundo a Lei, os valores por diária da TPA variam de acordo com o tipo de veículo.
Veículos emplacados em Ubatuba não precisam realizar o cadastramento e estão automaticamente isentos. A mesma regra vale para os veículos licenciados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra. Estão isentos de forma automática também os veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
• Ambulâncias, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
• Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o
comércio local, devidamente cadastrados no Município.
IMPORTANTE: A
isenção não se dará automaticamente apenas com o cadastramento prévio.
Deverá ser comprovada a prestação de serviços através da validação dos
acessos ao Município no prazo de até 03 (três) dias contados da data de
saída, enviando através do aplicativo da TPA a nota fiscal de
produtos/serviços e declaração (para representantes comerciais,
vendedores e serviços de orçamentos);
• Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
• Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
• Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
• Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo tres veículos para cada imóvel;
• Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, exceto se licenciados nos municipios de: Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra, por estarem isentos automaticamente;
• RESIDENTE
Os documentos mínimos que serão aceitos para fins de comprovação de
residência no Município serão:
a) contrato de locação por no mínimo 06 (seis) meses de duração com
firmas reconhecidas ou o Título de Eleitor domiciliado no município de
Ubatuba, e;
b) apresentação da conta de luz ou conta de consumo emitidas em até 90
(noventa) dias ao preenchimento do requerimento, devendo todos
documentos estar no nome do requerente.
c) Documento pessoal com foto; RG ou CNH
d) CRLV OU DUT do veículo.
° A isenção terá validade de um ano, devendo ser atualizada mediante
apresentação ou envio de documentos complementares exigidos para o
cadastramento.
• PROPRIETÁRIO
Os documentos mínimos que serão aceitos para fins de comprovação da
propriedade no Município serão:
a) matrícula, escritura registrada ou contrato de compra e venda com
firmas reconhecidas, e;
b) apresentação do carnê de IPTU vigente ou da conta de luz ou de
qualquer conta de consumo emitida em até 90 (noventa) dias ao
preenchimento do requerimento.
C) Documento pessoal com foto; RG OU CNH
D) Documento do veículo atualizado; CRLV ou DUT
Todos os documentos exigidos nas alíneas deste artigo deverão estar em
nome do requerente.
É vedado o cadastro de mais de um pedido de isenção no mesmo endereço da
propriedade objeto do requerimento.
• TRABALHADOR NO MUNICIPIO DE UBATUBA
1. CRLV vigente ou CRV do veículo a ser cadastrado em nome do
requerente;
e 2. Documento de identificação com foto e CPF do requerente; e Prova de
atividade profissional no município de Ubatuba: -
Contrato individual de trabalho vigente, por tempo indeterminado ou
determinado, devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado
requerente;
OU - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do requerente com
vínculo ativo; OU - Documentos fiscais (nota fiscal) ou recibo simples
relativos a prestação de serviço do requerente;
OU - Documento hábil a comprovar o exercício efetivo da atividade
profissional do requerente no município, devendo constar a data de
início e fim da atividade (ordem de serviço)
• PRESTADOR DE SERVIÇO PESSOA JURIDICA
CRLV vigente ou CRV do veículo a ser cadastrado em nome do requerente;
e 2. Comprovante de inscrição no CNPJ;
e 3.Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou
Estatuto Social com a última ata de eleição ou documento
equivalente;
e 4.Documento de identificação com foto e CPF do sócio administrador ou
do procurador legalmente constituído; e Prova de possuir endereço no
município de Ubatuba:
- Constar no contrato social matriz ou filial em Ubatuba;
OU - Documentos de comprovação de existência de sucursal ou agência em
funcionamento em um endereço no município de Ubatuba, conforme rol
exemplificativo: contrato de locação ou uso de espaço em Ubatuba;
OU Prova de atividade empresarial no município de Ubatuba: - Contrato de
atividade empresarial no município, por tempo indeterminado ou
determinado, devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado
requerente;
OU - Documentos fiscais (nota fiscal) ou recibo simples relativos a
atividade empresária do requerente;
OU - Documento hábil a comprovar efetivo exercício de atividade
empresarial no município, devendo constar a data de início e fim da
atividade (ordem de serviço).
A TPA não é uma taxa para ser paga no momento da entrada na cidade e sim no momento da saída de Ubatuba.
Usando como métrica uma diária de 24 hs, o usuário não precisa passar pelos pontos de captura para saber quanto será o valor a ser pago.
Basta acessar nosso site ou aplicativo de celular que será possível fazer o pagamento sem necessidade de ficar em filas ou atrasar sua viagem de volta.
É importante lembrar que não haverá nenhum tipo de barreira ou outras restrições de passagem pelas vias e rodovias da cidade de Ubatuba.
Porém, recomendamos fortemente que os usuários optem prioritariamente pelo pagamento através dos nossos canais digitais, visando maior comodidade, segurança e principalmente, rapidez.
As formas para recolhimento da taxa são:
- através de compras de diárias de forma antecipada pelo nosso site ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.
- Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.
- Diretamente no nosso site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.
- Na nossa sede no centro de Ubatuba ou nas bases espalhadas pelas rodovias, em horário comercial.
- Atenção, o pagamento via PIX será disponibilizado apenas em 2023.
- No conforto do seu lar, como explicado abaixo.
A gente sabe que todo mundo quer voltar o mais rápido possível para sua casa ou destino e pensando nisso, a EcoUbatuba e a Prefeitura Municipal de Ubatuba, estão oferecendo uma maneira muito legal de fazer o recolhimento da sua taxa, dentro do conforto do seu lar, trabalho ou onde você quiser.
Funciona assim: se o usuário ao deixar a cidade estiver com pressa ou não quiser utilizar nenhuma das nossas plataformas de pagamento, ele poderá tranquilamente voltar direto para sua casa e de lá, acessar nosso site ou app e fazer o pagamento de sua taxa, de maneira rápida e simples seguindo o passo a passo descrito nos nosso site ou app.
Ah! E ele ainda pode fazer esse pagamento em até 30 dias a contar da data de sua saída, livre de qualquer tipo de acréscimo ou juros de mora.
É muita folga não é mesmo? Mas tudo isso é para agradecer e proporcionar ao usuário uma experiência positiva e tranquila para o recolhimento de sua taxa, que será usada para deixar nossa linda cidade ainda mais bonita.
O pagamento pode ser realizado de forma automática com as tags de pedágio e estacionamento para veículos, pelo aplicativo da ECOUbautuba, na sede da ECOUbatuba ou nos postos de pagamento espalhados por toda Ubatuba.
POSTOS DE PAGTO.
Clique e veja abaixo:
CENTROS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 - Estufa 1
Segunda a sexta-feira 9:00 às 17:30 horas
Sábado das 8:00 às 12:00 horas.
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 - Lagoinha
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Em virtude do término do verão, aberta somente até 18/02/2024.
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 - Saco da Ribeira
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz,nº754 – Mato Dentro - Ubatuba - SP
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
CENTROS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 - Estufa 1
Segunda a sexta-feira 9:00 às 17:30 horas
Sábado das 8:00 às 12:00 horas.
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 - Lagoinha
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Em virtude do término do verão, aberta somente até 18/02/2024.
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 - Saco da Ribeira
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz,nº754 – Mato Dentro - Ubatuba - SP
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
SITE ECO UBATUBA
Clique para pagar:
APP ECO UBATUBA
Disponível:
PAGAMENTO
AUTOMÁTICO
POSTOS DE PAGTO. Clique e veja ao lado: |
CENTROS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
CENTROS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
||
SITE ECO Ubatuba Clique para pagar: |
Pagar TPA | ||
APP ECO UBATUBA |
|||
PAGAMENTO |
Em observância à premissa da transparência da Taxa de Preservação Ambiental, estipulada na Lei nº 4.557, de 03 de maio de 2023, esta seção disponibiliza as informações concernentes às arrecadações durante os períodos a seguir discriminados:.
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Se você tiver dúvidas, elogios ou sugestões, envie-nos uma mensagem neste canal, que teremos o prazer em responder.
A TPA existe para garantir que localidades famosas por suas belezas naturais não sofram com um volume incontrolável de turistas que pode causar uma série de problemas.
Segundo a Lei, os recursos arrecadados com a TPA serão aplicados em diversas ações de conservação e preservação do meio ambiente em toda a cidade.
Para evitar filas, foram instalados cameras de monitoramento que fazem a captura dos fluxos de forma automática. Assim não há nenhuma interferencia na velocidade da via pela ausência de qualquer tipo de barreira fisicas .
Segundo a Lei, os
valores da TPA variam de acordo com o tipo de
veículo descrito em seu documento CRLV. Estes tipos são determinados pelo DETRAN.
A TPA utiliza os tipos para dividir os veículos em categorias diferentes:
A TPA tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa em função da degradação e impacto ambiental causados ao Município.
Não. A TPA não impede o direito de ir e vir, ao contrário de um pedágio. Além disso, poucos serão os pagantes, o que também diferencia a taxa de um pedágio convencional. A TPA é instituída com base na competência tributária municipal, definida pelos arts. 145, inciso II, da Constituição Federal c/c 77 e 78, do Código Tributário Nacional.
Se você desejar, poderá efetuar o recolhimento da taxa no momento da saída do municipío, atraves dos nossos canais digitais ou em um de nossos centros de atendimento ao usuário. Porém, se você optar por deixar a cidade sem fazer o pagamento, você ainda poderá paga-la em até 30 dias da data da saída e sem a incidência de juros e multa.
Sim. Veículos emplacados em Ubatuba não precisam realizar o cadastramento, estão automaticamente isentos. A mesma regra vale para os veículos licenciados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.
No site www.ecoubatuba.com.br
De forma presencial na Rua Pacaembu, 70 - Estufa I, de 2ª a 6ªfeira das 9:00 às 17:30. Sábados das 8:00 às 12:00 ou nos centros de atendimento ao usuário.
Após o prazo de 30 (trinta) dias, os inadimplentes poderão ser inscritos na Dívida Ativa do Município. Dessa forma, o Município poderá proceder à cobrança das todas as formas legais acrescidas dos valores relacionados à esses atos.
Consulte nossa política de privacidade:
Caso você precise de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade na TPA - ECO Ubatuba, basta enviar um e-mail para o encarregado de proteção de dados com o seu pedido.
DPO - Rodrigo Stange - Email: dpo@ecoubatuba.com.br
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